SÚMULA 288 DO TST.

COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (inserção do item II à redação) - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.

Precedentes:

Item I

 ERR 3270/1980, Ac. TP 1304/1986 - Min. Hermínio Mendes Cavaleiro 
 DJ 23.10.1987 - Decisão unânime 
  
  ERR 4113/1981., Ac. TP 2877/1986 - Min. Hélio Regato 
 DJ 20.02.1987 -  Decisão por maioria 
  
 ERR 3164/1980, Ac. TP 304/1985 - Min. C. A. Barata Silva 
 DJ 25.10.1985 - Decisão por maioria 
  
 ERR 5176/9181, Ac. TP 1031/1985 - Min. Ranor Barbosa 
 DJ 14.06.1985 - Decisão por maioria 
  
 ERR 3863/1980, Ac. TP 1013/1985 - Min. Hélio Regato 
 DJ 14.06.9185 - Decisão por maioria 
  
 RR 1828/1984, Ac. 1ªT 2536/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
 DJ 13.06.9186 - Decisão por maioria 
  
 RR 5815/1984, Ac. 2ªT 4192/9185 - Min. Marcelo Pimentel 
 DJ 29.11.1985 - Decisão por maioria 
  
 RR 6720/1984, Ac. 2ªT 3881/1985 - Min. Marcelo Pimentel 
 DJ 08.11.9185 - Decisão por maioria 
  
 RR 7270/1984, Ac. 2ªT 3778/1985 - Min. Marcelo Pimentel 
 DJ 31.10.1985 - Decisão unânime 
  
 RR 6551/1984, Ac. 2ªT 3769/1985 - Min. Hélio Regato 
 DJ 18.10.1985 - Decisão por maioria 
  
 RR 7361/1984, Ac. 2ªT 3633/1985 - Min. Marcelo Pimentel 
 DJ 18.10.1985 - Decisão por maioria 
  
 RR 6648/1983, Ac. 2ªT 3575/1985 - Min. Marcelo Pimentel 
 DJ 11.10.1985 - Decisão por maioria 
  
 RR 5864/1984, Ac. 2ªT 3604/1985 - Min. Hélio Regato 
 DJ 04.10.1985 - Decisão por maioria 
  
 RR 945/1984, Ac. 2ªT 2185/1985 - Min. Marcelo Pimentel 
 DJ 09.08.1985 - Decisão por maioria 
  
 RR 3526/1984, Ac. 2ªT 2045/1984 - Min. Marcelo Pimentel 
 DJ 02.08.1985 - Decisão por maioria 
  
 RR 4250/1984, Ac. 2ªT 2482/1985 - Min. Hélio Regato 
 DJ 02.08.1985 - Decisão unânime 
  
 RR 3542/1984, Ac. 2ªT 1228/1985 - Min. Hélio Regato 
 DJ 28.06.1985 - Decisão unânime 
  
 RR 2798/1984, Ac. 2ªT 926/1985 - Min. Hélio Regato 
 DJ 26.04.1985 - Decisão unânime 

Item II

EEDRR 202500-53.2005.5.02.0049  - Min. Augusto César Leite de Carvalho 
DEJT 23.08.2013/ J-15.08.2013  - Decisão unânime 
  
EEDRR 135500-52.2008.5.04.0024 - Min. Renato de Lacerda Paiva 
DEJT 16.08.2013/J-08.08.2013 - Decisão unânime 
  
ERR 94200-52.2004.5.04.0024 - Min. João Batista Brito Pereira 
DEJT 02.08.2013/J-27.06.2013 - Decisão unânime 
  
ERR 66900-18.2008.5.04.0011 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho 
DEJT 01.07.2013/J-20.06.2013 - Decisão unânime 
  
ERR 16544-81.2010.5.04.0000 - Mn. Dora Maria da Costa 
DEJT 21.06.2013/J-13.06.2013 - Decisão unânime 
  
ERR 78400-23.2009.5.04.0019 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho 
DEJT 14.06.2013/J-06.06.2013 - Decisão unânime 
  
EEDRR 72400-71.2008.5.04.0009 - Min. João Oreste Dalazen 
DEJT 17.05.2013/J-09.05.2013 - Decisão unânime 
  
ERR 140500-24.2008.5.04.0027 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga 
DEJT 24.05.2013/J-18.04.2013 - Decisão por maioria (SBDI-I Composição Plena) 
  
ERR 19242-60.2010.5.04.0000 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga 
DEJT 02.03.2012/J-16.02.2012 - Decisão unânime 
 

Histórico:
Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
Redação original - Res. 21/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988

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