A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa
Lei nº 3.244/1957, art. 66.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Precedentes
RMS 11612
Publicação: DJ de 08/08/1963
RE 52268 ED
Publicação: DJ de 01/08/1963
Observação
Veja Súmula 86.
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa
Lei nº 3.244/1957, art. 66.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Resolução do Conselho de Política Aduaneira nº 40/1958.
Precedentes
RMS 11214
Publicações: DJ de 17/12/1966
RTJ 31/379
RMS 11355
Publicações: DJ de 06/12/1963
RTJ 31/261
RMS 11354
Publicações: DJ de 06/12/1963
RTJ 31/261
RMS 11141
Publicação: DJ de 22/08/1963
Observação
Veja Súmula 130 e Súmula 131.
As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19; e art. 30, II.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Lei do Estado de Minas Gerais nº 228/1948.
Lei do Estado de Minas Gerais nº 760/1951.
Lei do Estado de Minas Gerais nº 1.172/1954.
Decreto-Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.152/1947.
Decreto do Estado de Minas Gerais nº 2.560/1947.
Precedentes
RE 53052
Publicações: DJ de 10/10/1963
RTJ 30/258
As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19; e art. 30, II.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Lei do Estado de Minas Gerais nº 228/1948.
Lei do Estado de Minas Gerais nº 760/1951.
Lei do Estado de Minas Gerais nº 1.172/1954.
Decreto-Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.152/1947.
Decreto do Estado de Minas Gerais nº 2.560/1947.
Precedentes
RE 53052
Publicações: DJ de 10/10/1963
RTJ 30/258
Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 643, § 1º; e art. 824, § 2º.
Precedentes
RE 41006
Publicação: DJ de 08/05/1959
RE 30698 EI
Publicações: DJ de 17/07/1958
RTJ 6/83
RE 35915
Publicações: DJ de 02/05/1958
RTJ 5/130
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.
Referência Legislativa
Lei nº 1.533/1951, art. 15.
Precedentes
AR 569
Publicação: DJ de 22/08/1963
RMS 9598
Publicações: DJ de 08/08/1963
RTJ 25/129
RE 50816
Publicações: DJ de 18/04/1963
RTJ 26/327
RE 46283 EI
Publicação: DJ de 19/07/1962
Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a".
Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Decreto nº 45.421/1959, art. 2º, § 3º.
Precedentes
RMS 11387
Publicação: DJ de 17/12/1963
RE 54453
Publicação: DJ de 17/12/1963
RMS 11610
Publicação: DJ de 25/07/1963
RMS 10618
Publicação: DJ de 27/06/1963
RMS 10417
Publicação: DJ de 16/11/1962
RMS 9942
Publicação: DJ de 06/09/1962
RE 47312
Publicação: DJ de 03/05/1962
RMS 7566
Publicação: DJ de 27/07/1961
RMS 8363
Publicação: DJ de 29/06/1961
RMS 8319
Publicação: DJ de 02/06/1961
Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Referência Legislativa
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Precedentes
RE 53129
Publicações: DJ de 22/08/1963
RTJ 29/446
RE 42603
Publicação: DJ de 20/11/1961
RE 43827
Publicações: DJ de 10/12/1959
RTJ 11/137
RE 41965
Publicações: DJ de 10/09/1959
RTJ 10/205
RE 41876
Publicações: DJ de 30/07/1959
RTJ 10/204
Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou à cessação do exercício por outro motivo. (Cancelada)
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Referência Legislativa
Lei nº 3.528/1959, art. 4º.
Precedentes
HC 40184
Publicação: DJ de 04/06/1964
RHC 40331
Publicação: DJ de 21/03/1964
RHC 39708
Publicações: DJ de 14/12/1963
RTJ 31/415
RHC 38619
Publicações: DJ de 02/04/1962
RTJ 21/167
HC 38782
Publicação: DJ de 02/04/1962
Observação
A Súmula 301 foi cancelada no julgamento do RHC 49038 (DJ de 19/11/1971).
São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134.
Referência Legislativa
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único.
Precedentes
AI 21713 EI
Publicação: DJ de 13/09/1962
AI 24829 EDv
Publicação: DJ de 14/12/1961
AI 21810 EDv
Publicação: DJ de 27/07/1961
AI 20084 EI
Publicação: DJ de 07/04/1960
Observação
Veja Súmula 599.
O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134.
Referência Legislativa
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 23, V.
Precedentes
RMS 12416
Publicação: DJ de 21/05/1964
RE 55006
Publicação: DJ de 23/04/1964
RMS 9749
Publicações: DJ de 24/10/1963
RTJ 30/47
O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 108, § 1º, § 2º.
Código da Justiça Militar de 1938, art. 88, "l".
Lei nº 4.162/1962, art. 1º.
Precedentes
CJ 2800
Publicação: DJ de 18/06/1964
CJ 2835
Publicações: DJ de 28/11/1963
RTJ 31/201
Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 133.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 108, § 1º, § 2º.
Código da Justiça Militar de 1938, art. 88, "l".
Lei Nº 4.162/1962, art. 1º.
Precedentes
CJ 2800
Publicação: DJ de 18/06/1964
HC 39945
Publicações: DJ de 17/12/1963
RTJ 31/431
CJ 2835
Publicações: DJ de 28/11/1963
RTJ 31/201
CJ 2623
Publicações: DJ de 08/08/1963
RTJ 29/121
CJ 2698
Publicação: DJ de 23/08/1962
CJ 2735
Publicação: DJ de 23/08/1962
CJ 2668
Publicação: DJ de 11/07/1962
Observação
Veja HC 82142 (DJ de 12/09/2003) e RHC 56049 (DJ de 30/06/1978).
São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 133.
Referência Legislativa
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, "b".
Precedentes
RE 42774 EI
Publicações: DJ de 22/08/1963
RTJ 29/382
RE 49164 EI
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/79
RE 47905 ED-EI
Publicação: DJ de 16/05/1963
RE 44381 EI
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/283
RE 49320 EI
Publicação: DJ de 06/09/1962
RE 45127 EI
Publicação: DJ de 20/10/1961
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833.
Decreto-Lei nº 8.570/46.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, "b".
Precedentes
AI 26909
Publicação: DJ de 22/06/1962
AR 516 EI
Publicação: DJ de 12/04/1962
AR 524 AgR
Publicação: DJ de 14/12/1961
AR 512 EI-AgR
Publicações: DJ de 27/01/1960
RTJ 12/238
AR 366 EI
Publicações: DJ de 02/06/1958
RTJ 4/16
RE 12332
Publicação: DJ de 18/01/1951
AR 114 AgR
Publicação: DJ de 03/05/1950
AR 167 EI
Publicação: DJ de 03/05/1950
No mês de Outubro de 2015, o Portal Jurídico Comunicação Jurídica, recebeu 7.008 visualizações de páginas.
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833.
Lei nº 1.533/1951, art. 8º; e art. 12.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I.
Precedentes
RMS 4384 AgR
Publicação: DJ de 17/04/1958
RE 20704
Publicação: DJ de 22/01/1953
MS 1637 EI
Publicação: DJ de 15/01/1953
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 200.
Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 24, III, "a", § 1º; e art. 87, § 6º.
Precedentes
RE 38699 EI-AgR
Publicação: DJ de 25/01/1962
RE 38644 EI
Publicações: DJ de 26/10/1961
RTJ 20/191
RE 37715
Publicações: DJ de 02/10/1958
RTJ 7/54
RE 38644
Publicações: DJ de 18/09/1958
RTJ 6/501
RE 27960 EI-AgR
Publicações: DJ de 31/07/1958
RTJ 6/98
RE 27507 EI-AgR
Publicações: DJ de 05/05/1958
RTJ 3/877
RE 17057 EDv
Publicação: DJ de 07/04/1955
AI 14707
Publicação: DJ de 12/07/1951
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 131.
Referência Legislativa
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193.
Precedentes
RE 52515 EI
Publicação: DJ de 25/06/1964
AI 30514
Publicação: DJ de 05/05/1964
RE 51253
Publicação: DJ de 09/04/1964
RE 52515
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 30/364
RE 50268
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 29/10
RE 45401 EI
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/105
AI 27500
Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 42229 EI
Publicação: DJ de 12/04/1962
AI 24051
Publicações: DJ de 22/06/1961
RTJ 18/98
No recurso extraordinário pela letra "d" do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 131.
Referência Legislativa
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 3º, Capítulo XII-A, Título III.
Precedentes
RE 50188 EI
Publicação: DJ de 17/12/1963
AI 27472 EI
Publicações: DJ de 04/07/1963
RTJ 28/102
RE 51732
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/353
AI 25732
Publicações: DJ de 26/04/1962
RTJ 22/158
RE 11662
Publicações: DJ de 05/04/1962
RTJ 22/149
AI 22400
Publicações: DJ de 08/09/1961
RTJ 19/77
RE 43951 EDv
Publicação: DJ de 27/07/1961
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 131.
Referência Legislativa
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 3º, Título III, Capítulo XII-A.
Precedentes
RE 50188 EI
Publicação: DJ de 17/12/1963
AI 27472 EI
Publicações: DJ de 06/06/1963
RTJ 28/102
RE 51732
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/353
RE 43951 EDv
Publicação: DJ de 27/07/1961
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