Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.

Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 287; art. 289; e art. 789, "c".
Lei nº 1.533/1951, art. 16.

Precedentes
RMS 11170
Publicações: DJ de 11/07/1963
             RTJ 29/141

MS 9398 AgR
Publicações: DJ de 18/10/1962
             RTJ 23/112

RMS 9201
Publicação:  DJ de 05/07/1962

RMS 9409
Publicação:  DJ de 24/05/1962

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.

Referência Legislativa
Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II.

Precedentes
RMS 11984
Publicação:  DJ de 29/08/1963

RMS 10545
Publicação:  DJ de 19/07/1963

RMS 9776
Publicação:  DJ de 16/05/1963

RMS 10098
Publicações: DJ de 18/10/1962
             RTJ 23/130

RE 48357
Publicação:  DJ de 20/09/1962

RMS 9236
Publicação:  DJ de 08/06/1962

RMS 8472
Publicação:  DJ de 24/05/1962

RMS 7116
Publicação:  DJ de 26/04/1962

RMS 7883
Publicação:  DJ de 06/10/1961

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei 1533/1951, art. 1º, § 1º.

Precedentes
RE 51351
Publicação:  DJ de 29/08/1963

MS 10287
Publicação:  DJ de 27/06/1963

RMS 9973
Publicação:  DJ de 06/09/1962

MS 9077
Publicações: DJ de 23/08/1962
             RTJ 25/87

Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.

Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 1402; art. 1406; art. 1409; e art. 1774.
Código de Processo Civil de 1939, art. 471, § 4º; e art. 668.
Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 135; e art. 136.
Decreto nº 3.708/1919, art. 15.

Precedentes
RE 52569
Publicações: DJ de 14/06/1963
             RTJ 28/238

AI 24812
Publicação:  DJ de 30/11/1961

RE 29331 EI
Publicação:  DJ de 27/07/1961

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.

Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VIII.

Precedentes
RE 37016 EI
Publicações: DJ de 19/07/1963
             RTJ 29/267

RE 37016
Publicações: DJ de 23/10/1958
             RTJ 6/769

O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.

Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 177, I; e art. 455, § 2º.

Precedentes
RE 41824 EDv
Publicações: DJ de 17/10/1963
             RTJ 30/342

RE 47448 EI
Publicação:  DJ de 13/09/1962

RE 47130 EI
Publicações: DJ de 12/09/1961
             RTJ 19/304

RE 47130
Publicações: DJ de 14/07/1961
             RTJ 17/291

Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.

Referência Legislativa
Lei nº 2.770/1956, art. 1º.

Precedentes
RE 42109
Publicação:  DJ de 11/01/1962

RE 38070 EDv
Publicações: DJ de 30/11/

Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.

Referência Legislativa
Código Comercial de 1850, art. 618.
Código de Processo Civil de 1939, art. 756.

Precedentes
RE 32565 EI
Publicação:  DJ de 09/11/1961

O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.

Referência Legislativa
Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19.
Código de Processo Civil de 1939, art. 117; art. 218; e art. 254, parágrafo único.

Precedentes
RMS 11274
Publicação:  DJ de 12/03/1964

RE 52096
Publicação:  DJ de 08/01/1964

RE 37102 EDv
Publicações: DJ de 01/08/1963
             RTJ 29/75

RMS 9057
Publicações: DJ de 26/10/1961
             RTJ 20/84

Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

Referência Legislativa
Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 6º.
Decreto nº 5.318/1940, art. 1º.
Decreto nº 5.553/1940, art. 1º.

Precedentes
SE 1810
Publicações: DJ de 14/11/1963
             RTJ 31/116

SE 1791
Publicações: DJ de 03/04/1963
             RTJ 27/91

SE 1313
Publicações: DJ de 29/11/1962
             RTJ 24/256

É admissível reconvenção em ação declaratória.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 190; e art. 192.

Precedentes
RE 47778 EI
Publicação:  DJ de 17/05/1962

RE 47778
Publicações: DJ de 28/09/1961
             RTJ 19/345

São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

Referência Legislativa
Código Comercial de 1850, art. 728.
Código Civil de 1916, art. 988; e art. 989.

Precedentes
RE 48006
Publicação:  DJ de 24/05/1963

RE 48013 EI
Publicação:  DJ de 27/03/1963

É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.

Precedentes
RE 50390
Publicações: DJ de 06/12/1962
             RTJ 24/109

RE 48899 EI
Publicações: DJ de 29/11/1962
             RTJ 24/332

RE 25776
Publicação:  DJ de 20/11/1961

RE 46915 EI
Publicações: DJ de 09/11/1961
             RTJ 20/287

RE 44050
Publicação:  DJ de 08/09/1961

AI 25091
Publicação:  DJ de 02/09/1961

RE 46915
Publicações: DJ de 25/05/1961
             RTJ 17/288

RE 22178
Publicação:  DJ de 02/09/1954

RE 24491
Publicação:  DJ de 01/07/1954

Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.

Referência Legislativa
Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.

Precedentes
RE 50788
Publicações: DJ de 27/06/1963
             RTJ 29/14

AI 25251 EDv
Publicação:  DJ de 13/09/1962

RE 42247
Publicação:  DJ de 09/11/1961

Observação
Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974).

Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.

Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 154; e art. 891.

Precedentes
RE 31229 EI
Publicação:  DJ de 25/07/1963

AI 25679
Publicações: DJ de 26/04/1962
             RTJ 22/156

RE 38465 EDv
Publicação:  DJ de 02/04/1962

RE 14768 EI
Publicação:  DJ de 23/04/1953

RE 13526
Publicação:  DJ de 28/12/1950

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso
extraordinário.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.

Referência Legislativa
Lei nº 623/1949.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, Título III, Capítulo XII-A.

Precedentes
RE 37142 EDv
Publicação:  DJ de 17/12/1963

AI 29377 EDv
Publicações: DJ de 17/12/1963
             RTJ 31/399

RE 45165 EDv
Publicação:  DJ de 13/01/1963

RE 47110 AgR
Publicação:  DJ de 20/09/1962

RE 47787 AgR
Publicação:  DJ de 13/09/1962

RE 34055 EDv
Publicações: DJ de 05/09/1962
             RTJ 5/202

Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k"; e art. 104, I, "a".
Código de Processo Civil de 1939, art. 144, IV; art. 145, I; e art. 801.

Precedentes
AI 26178
Publicação:  DJ de 01/06/1962

Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.
Lei nº 3.115/1957, art. 1º; e art. 3º.

Precedentes
RE 48920
Publicação:  DJ de 06/12/1962

CJ 2699
Publicação:  DJ de 06/09/1962

CJ 2701
Publicação:  DJ de 24/05/1962

RE 43645 EDv
Publicação:  DJ de 12/04/1962

AI 25070
Publicações: DJ de 28/09/1961
             RTJ 19/106

A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.

Precedentes
RE 52594
Publicações: DJ de 19/07/1963
             RTJ 29/326

RE 43413 EI
Publicação:  DJ de 06/09/1962

CJ 2701
Publicação:  DJ de 24/05/1962

RE 47749 EI
Publicação:  DJ de 24/05/1962

RE 46379
Publicação:  DJ de 08/09/1961

É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k".
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193; e art. 194, I, "b".

Precedentes
AR 554
Publicação:  DJ de 22/11/1962

AR 411
Publicações: DJ de 29/06/1961
             RTJ 18/3

AR 526
Publicações: DJ de 29/06/1961
             RTJ 18/29

AR 490
Publicações: DJ de 09/07/1959
             RTJ 10/8

É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "c", "i"; art. 104, I, "b"; e art. 141, § 24, parte final.

Precedentes
MS 2278
Publicação:  DJ de 07/10/1954

Postagens

acompanhe

Comentários

comente também