Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 287; art. 289; e art. 789, "c".
Lei nº 1.533/1951, art. 16.
Precedentes
RMS 11170
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/141
MS 9398 AgR
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/112
RMS 9201
Publicação: DJ de 05/07/1962
RMS 9409
Publicação: DJ de 24/05/1962
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.
Referência Legislativa
Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II.
Precedentes
RMS 11984
Publicação: DJ de 29/08/1963
RMS 10545
Publicação: DJ de 19/07/1963
RMS 9776
Publicação: DJ de 16/05/1963
RMS 10098
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/130
RE 48357
Publicação: DJ de 20/09/1962
RMS 9236
Publicação: DJ de 08/06/1962
RMS 8472
Publicação: DJ de 24/05/1962
RMS 7116
Publicação: DJ de 26/04/1962
RMS 7883
Publicação: DJ de 06/10/1961
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei 1533/1951, art. 1º, § 1º.
Precedentes
RE 51351
Publicação: DJ de 29/08/1963
MS 10287
Publicação: DJ de 27/06/1963
RMS 9973
Publicação: DJ de 06/09/1962
MS 9077
Publicações: DJ de 23/08/1962
RTJ 25/87
Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 1402; art. 1406; art. 1409; e art. 1774.
Código de Processo Civil de 1939, art. 471, § 4º; e art. 668.
Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 135; e art. 136.
Decreto nº 3.708/1919, art. 15.
Precedentes
RE 52569
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/238
AI 24812
Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 29331 EI
Publicação: DJ de 27/07/1961
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VIII.
Precedentes
RE 37016 EI
Publicações: DJ de 19/07/1963
RTJ 29/267
RE 37016
Publicações: DJ de 23/10/1958
RTJ 6/769
O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 177, I; e art. 455, § 2º.
Precedentes
RE 41824 EDv
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 30/342
RE 47448 EI
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 47130 EI
Publicações: DJ de 12/09/1961
RTJ 19/304
RE 47130
Publicações: DJ de 14/07/1961
RTJ 17/291
Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Referência Legislativa
Lei nº 2.770/1956, art. 1º.
Precedentes
RE 42109
Publicação: DJ de 11/01/1962
RE 38070 EDv
Publicações: DJ de 30/11/
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Referência Legislativa
Código Comercial de 1850, art. 618.
Código de Processo Civil de 1939, art. 756.
Precedentes
RE 32565 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Referência Legislativa
Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19.
Código de Processo Civil de 1939, art. 117; art. 218; e art. 254, parágrafo único.
Precedentes
RMS 11274
Publicação: DJ de 12/03/1964
RE 52096
Publicação: DJ de 08/01/1964
RE 37102 EDv
Publicações: DJ de 01/08/1963
RTJ 29/75
RMS 9057
Publicações: DJ de 26/10/1961
RTJ 20/84
Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.
Referência Legislativa
Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 6º.
Decreto nº 5.318/1940, art. 1º.
Decreto nº 5.553/1940, art. 1º.
Precedentes
SE 1810
Publicações: DJ de 14/11/1963
RTJ 31/116
SE 1791
Publicações: DJ de 03/04/1963
RTJ 27/91
SE 1313
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/256
É admissível reconvenção em ação declaratória.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 190; e art. 192.
Precedentes
RE 47778 EI
Publicação: DJ de 17/05/1962
RE 47778
Publicações: DJ de 28/09/1961
RTJ 19/345
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.
Referência Legislativa
Código Comercial de 1850, art. 728.
Código Civil de 1916, art. 988; e art. 989.
Precedentes
RE 48006
Publicação: DJ de 24/05/1963
RE 48013 EI
Publicação: DJ de 27/03/1963
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
Precedentes
RE 50390
Publicações: DJ de 06/12/1962
RTJ 24/109
RE 48899 EI
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/332
RE 25776
Publicação: DJ de 20/11/1961
RE 46915 EI
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 20/287
RE 44050
Publicação: DJ de 08/09/1961
AI 25091
Publicação: DJ de 02/09/1961
RE 46915
Publicações: DJ de 25/05/1961
RTJ 17/288
RE 22178
Publicação: DJ de 02/09/1954
RE 24491
Publicação: DJ de 01/07/1954
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
Referência Legislativa
Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.
Precedentes
RE 50788
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 29/14
AI 25251 EDv
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 42247
Publicação: DJ de 09/11/1961
Observação
Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974).
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 154; e art. 891.
Precedentes
RE 31229 EI
Publicação: DJ de 25/07/1963
AI 25679
Publicações: DJ de 26/04/1962
RTJ 22/156
RE 38465 EDv
Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 14768 EI
Publicação: DJ de 23/04/1953
RE 13526
Publicação: DJ de 28/12/1950
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso
extraordinário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.
Referência Legislativa
Lei nº 623/1949.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, Título III, Capítulo XII-A.
Precedentes
RE 37142 EDv
Publicação: DJ de 17/12/1963
AI 29377 EDv
Publicações: DJ de 17/12/1963
RTJ 31/399
RE 45165 EDv
Publicação: DJ de 13/01/1963
RE 47110 AgR
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 47787 AgR
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 34055 EDv
Publicações: DJ de 05/09/1962
RTJ 5/202
Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k"; e art. 104, I, "a".
Código de Processo Civil de 1939, art. 144, IV; art. 145, I; e art. 801.
Precedentes
AI 26178
Publicação: DJ de 01/06/1962
Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.
Lei nº 3.115/1957, art. 1º; e art. 3º.
Precedentes
RE 48920
Publicação: DJ de 06/12/1962
CJ 2699
Publicação: DJ de 06/09/1962
CJ 2701
Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 43645 EDv
Publicação: DJ de 12/04/1962
AI 25070
Publicações: DJ de 28/09/1961
RTJ 19/106
A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.
Precedentes
RE 52594
Publicações: DJ de 19/07/1963
RTJ 29/326
RE 43413 EI
Publicação: DJ de 06/09/1962
CJ 2701
Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 47749 EI
Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 46379
Publicação: DJ de 08/09/1961
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k".
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193; e art. 194, I, "b".
Precedentes
AR 554
Publicação: DJ de 22/11/1962
AR 411
Publicações: DJ de 29/06/1961
RTJ 18/3
AR 526
Publicações: DJ de 29/06/1961
RTJ 18/29
AR 490
Publicações: DJ de 09/07/1959
RTJ 10/8
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "c", "i"; art. 104, I, "b"; e art. 141, § 24, parte final.
Precedentes
MS 2278
Publicação: DJ de 07/10/1954
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