O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 853, § 1º.
Lei nº 623/1949.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 5º, Título III, Capítulo XII-A.
Precedentes
RE 43382 AgR
Publicação: DJ de 17/05/1962
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116.
Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 171, VI.
Precedentes
RE 47976
Publicação: DJ de 19/09/1963
RHC 39665
Publicações: DJ de 04/07/1963
RTJ 29/79
HC 39472
Publicações: DJ de 24/05/1963
RTJ 27/529
HC 39650
Publicações: DJ de 24/05/1963
RTJ 27/533
RHC 39172
Publicações: DJ de 03/01/1963
RTJ 24/461
HC 38744
Publicações: DJ de 25/01/1962
RTJ 21/179
RHC 38441
Publicação: DJ de 12/10/1961
RHC 38339
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 45.
Código Penal de 1940, art. 26.
Precedentes
AI 27890
Publicações: DJ de 16/05/1963
RTJ 27/435
A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 2.878/1940.
Decreto-Lei nº 7.404/1945.
Decreto nº 26.149/1949, Tabela A, nº 1.
Precedentes
RE 26176 EI
Publicações: DJ de 17/12/1963
RTJ 31/384
RE 24829 EI
Publicações: DJ de 30/10/1958
RTJ 7/111
RE 24102 EI
Publicações: DJ de 23/10/1958
RTJ 7/108
RE 25282 EI
Publicações: DJ de 09/12/1957
RTJ 3/19
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.
Referência Legislativa
Lei nº 593/1948, art. 1º.
Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.
Precedentes
RMS 9458
Publicação: DJ de 26/07/1962
RMS 8273
Publicação: DJ de 11/01/1962
RMS 9036
Publicação: DJ de 07/12/1961
RMS 8140
Publicação: DJ de 25/05/1961
O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 852.
Precedentes
RE 49164 EI
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/79
RE 49164
Publicações: DJ de 24/05/1962
RTJ 22/326
RE 37573
Publicações: DJ de 10/04/1958
RTJ 5/171
RE 36967
Publicações: DJ de 28/11/1957
RTJ 3/444
RE 24640
Publicações: DJ de 21/11/1957
RTJ 3/443
A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 457, § 1º.
Lei nº 3.807/1960, art. 76, I.
Precedentes
RE 38032
Publicação: DJ de 11/01/1962
RE 43198 EI
Publicação: DJ de 08/09/1961
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 64, § 2º; e art. 100.
Precedentes
RE 48244
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 45733 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 45863 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 45810 EI
Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 43313 EI
Publicação: DJ de 21/09/1961
RE 42969 EI
Publicação: DJ de 27/07/1961
Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 287, parágrafo único.
Precedentes
RE 59423 EDv
Publicação: DJ de 12/06/1970
AI 11227 EI
Publicação: DJ de 10/02/1945
Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100; e art. 102.
Precedentes
RE 54556
Publicação: DJ de 07/11/1963
RE 53862
Publicação: DJ de 31/10/1963
RE 53673
Publicação: DJ de 22/08/1963
RE 43473 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 45915
Publicação: DJ de 04/10/1961
O usucapião pode ser argüído em defesa.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 550; e art. 551.
Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III; e art. 180.
Precedentes
RE 22656
Publicação: DJ de 17/12/1953
RE 18241
Publicação: DJ de 10/01/1952
RE 10544
Publicação: DJ de 19/10/1950
RE 10819
Publicação: DJ de 12/01/1949
RE 8952
Publicação: DJ de 19/08/1948
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa
Lei nº 3.807/1960, art. 119.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100.
Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.
Precedentes
RE 43473 EI
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 10/625
RE 44836
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 44361
Publicação: DJ de 09/11/1961
É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 201.
Lei nº 2.285/1954.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100.
Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.
Precedentes
RE 44824
Publicação: DJ de 06/10/1961
RE 44307 EI
Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 44590 EI
Publicação: DJ de 02/06/1961
RE 46008
Publicação: DJ de 25/05/1961
RE 45810
Publicação: DJ de 18/05/1961
Observação
- Veja Súmula 501.
- Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005).
São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 76.
Lei nº 1.060/1950.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 56.
Precedentes
RE 52897
Publicação: DJ de 27/06/1963
AI 23777
Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 38169 EI
Publicação: DJ de 02/06/1961
RE 41605 EI
Publicação: DJ de 24/05/1961
Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.
Referência Legislativa
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, II, "b".
Precedentes
RE 38448 EI-AgR
Publicações: DJ de 24/06/1960
RTJ 10/313
Observação
- Veja Súmula 599.
- Veja AR 723 (DJ de 21/03/1980) e RE 38448 (DJ de 13/08/1959).
- Embora na publicação da Súmula 233 conste como precedente o RE 38448, trata-se do RE 38448 EI-AgR (DJ de 24/06/1960).
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 26.
Precedentes
AI 29456
Publicação: DJ de 03/10/1963
AI 23777
Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 13795
Publicação: DJ de 23/11/1961
RE 42651
Publicação: DJ de 26/10/1961
RE 42311 EI
Publicação: DJ de 07/08/1961
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 34; e art. 209.
Precedentes
RE 50397 EI
Publicações: DJ de 07/11/1963
RTJ 30/235
RE 50397
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/83
RE 49196
Publicação: DJ de 05/07/1962
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 66.
Precedentes
RE 49849 EDv
Publicação: DJ de 14/06/1963
RE 13355
Publicação: DJ de 23/11/1961
RE 42311 EI
Publicação: DJ de 07/08/1961
RE 42781 EI
Publicação: DJ de 27/07/1961
RE 37527 EI
Publicação: DJ de 13/04/1961
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 31.
Precedentes
RE 43984
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/180
RE 49462 EI
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/337
RE 50297
Publicações: DJ de 05/11/1962
RTJ 24/68
RE 46643 EI
Publicação: DJ de 30/08/1962
RE 49462
Publicações: DJ de 17/05/1962
RTJ 29/180
RE 48894
Publicação: DJ de 23/11/1961
RE 23192 EI
Publicação: DJ de 27/07/1961
Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 808, § 1º; e art. 882, II.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 893, § 2º.
Precedentes
RE 52778
Publicação: DJ de 19/11/1964
AI 27564
Publicação: DJ de 08/01/1964
AI 26519
Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 45558
Publicações: DJ de 21/09/1961
RTJ 19/253
RE 38178
Publicações: DJ de 29/01/1959
RTJ 8/216
AI 16499
Publicação: DJ de 05/08/1954
Observação
Veja RE 84334 (DJ de 08/07/1976) e RE 82902 (DJ de 08/07/1976).
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Referência Legislativa
Lei nº 3.726/1960.
Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 102.
Precedentes
AI 28990
Publicação: DJ de 24/05/1963
AI 23764
Publicações: DJ de 02/04/1962
RTJ 21/23
RE 42712
Publicação: DJ de 26/10/1961
CJ 2591
Publicação: DJ de 29/06/1961
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 320; e art. 321.
Código de Processo Civil de 1973, art. 676.
Precedentes
AI 28115
Publicações: DJ de 16/11/1962
RTJ 24/148
AI 24590
Publicação: DJ de 05/07/1962
RE 35288
Publicações: DJ de 29/08/1957
RTJ 2/252
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 251.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 40; e art. 456.
Precedentes
RE 48359
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/336
AI 23459
Publicação: DJ de 20/11/1961
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 883.
Lei nº 2.244/1954.
Precedentes
AI 28576
Publicações: DJ de 18/04/1963
RTJ 27/170
RE 33295 EI
Publicação: DJ de 20/11/1961
RE 46016
Publicação: DJ de 26/10/1961
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 789, § 5º.
Lei nº 1.060/1950.
Precedentes
AI 26403
Publicações: DJ de 14/11/1963
RTJ 30/308
RE 51075
Publicação: DJ de 29/11/1962
AI 25606
Publicação: DJ de 09/11/1961
AI 25286
Publicação: DJ de 28/09/1961
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